Construção Participativa da Lei Municipal – Alimentos Orgânicos na Escola

Coordenadoria de Alimentação Escolar (CODAE), Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

São Paulo (SP)

A construção participativa da Lei Municipal 16.140/2015 de São Paulo que dispõe sobre “a obrigatoriedade de inclusão de alimentos orgânicos ou de base agroecológica na alimentação escolar no Sistema Municipal de Ensino de São Paulo” e de seu Decreto de Regulamentação 56.913/2016, envolveu a sociedade civil, o poder executivo, com a participação da Secretaria de Educação, Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, da Secretaria da Saúde e da Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo, o poder legislativo municipal e também contou com o apoio do governo federal, através do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA).

Contato

Telefones: (11) 3111-8669 / 3111-8656 /

Endereço: Rua Líbero Badaró, 425 - 9º andar - Centro - São Paulo (SP)

Site: http://portal.sme.prefeitura.sp.gov.br/Main/Page/PortalSMESP/Departamento-de-Alimentacao-Escolar

E-mails: lhbassis@prefeitura.sp.gov.br; lesperanca@prefeitura.sp.gov.br

Descrição

Em 2013, realizou-se uma oficina sobre alimentação escolar orgânica com o intuito de contribuir na construção de um novo projeto de lei e avaliar o projeto de lei inicial (de 2011), vetado no início de 2013. A primeira proposta de uma legislação municipal deste tipo não havia contado com a participação do poder executivo, e sua implementação, da forma como estava colocada, foi considerada tecnicamente inviável. Participaram dessa oficina representantes governamentais com experiências bem sucedidas na compra de orgânicos para a alimentação escolar: Governo do Estado do Paraná e Prefeitura de São Bernardo do Campo.

O ano de 2014 foi marcado por intensos debates sobre o projeto entre a sociedade civil, o executivo e vereadores suprapartidários, resultando na aprovação da lei, por unanimidade, na Câmara Municipal de São Paulo em 2015, sancionada sem veto pelo prefeito Fernando Haddad.

Em uma nova etapa do projeto, a Coordenadoria de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo (CODAE/SME) conduziu a construção participativa da regulamentação da lei. Esse processo durou um ano, com a realização de reuniões mensais, e contou com a participação da sociedade civil, representantes dos vereadores e de outras secretarias (Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA, Secretaria Municipal de Saúde – SMS, através de Coordenação de Vigilância em Saúde – COVISA, e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo – SDTE, através da Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional – COSAN).

Ressalta-se que o resultado dessa construção foi disponibilizado para consulta pública, recordista de acessos no site da Prefeitura, tendo recebido 151 contribuições. O Decreto 56.913/2016 que regulamentou a Lei foi publicado em abril de 2016 e para garantir o controle social da sua implantação, foi publicada uma Portaria Intersecretarial 007/2016, que constitui a Comissão Gestora (composta por 2/3 de representantes da sociedade civil organizada e 1/3 de membros do executivo e legislativo), responsável por monitorar e aperfeiçoar a implementação do plano de ação previsto no decreto.

Objetivos

O objetivo da lei municipal é democratizar o acesso ao alimento orgânico ou de base agroecológica e incentivar a ampliação da produção orgânica e a transição agroecológica não só no município de São Paulo, mas também em todo o país.

Público-alvo

Comunidade escolar do Sistema Municipal de Ensino de São Paulo, agricultores familiares, pequenos e médios agricultores

Resultados

Entre os resultados alcançados pelo projeto, estão:
– Sanção da Lei Municipal depois de dois anos (2013-2015) de trabalho de um grupo envolvendo sociedade civil, poder executivo e legislativo municipal e governo federal;
– Regulamentação da Lei Municipal um ano após a sanção (2016);
– Publicação da portaria Intersecretarial que institui a comissão gestora.